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Entenda como Seguro de Vida ajuda no inventário

O Seguro de Vida é o suporte financeiro necessário para momentos delicados


O falecimento de um familiar é um momento de muita fragilidade e desgaste emocional. Infelizmente a dor é irremediável, mas (ainda assim) é preciso estar atento à parte burocrática para não ter maiores complicações. Nós já falamos sobre a importância de um inventário, e as consequências se ele não for proposto. Nessas circunstâncias há como ter conforto financeiro, para isso basta entender como o seguro de vida ajuda no inventário.

Um ponto importante antes de propor a ação de inventário, é ter um dimensionamento quanto ao investimento necessário para fazer o inventário. Os custos vão desde honorários advocatícios à impostos para a transferência do patrimônio aos herdeiros.


Geralmente, as pessoas não costumam realizar um planejamento quanto às despesas que surgirão a partir da propositura de um inventário. Na maioria das vezes, não gostam sequer de pensar no assunto.


Como não conseguimos prever o dia de amanhã, é importante ter a cautela de se organizar e realizar uma programação financeira (com uma ferramenta) para auxiliar em um momento tão delicado. Pensar em uma gestão de riscos, que venha a garantir a proteção familiar, sempre será um diferencial.


Com a contratação antecipada do seguro de vida, e no caso do falecimento do segurado, a indenização poderá ser utilizada como suporte financeiro para arcar com o pagamento das eventuais despesas dentro da ação de inventário. Dessa forma, não há o comprometimento dos recursos pessoais dos herdeiros.


Durante o decorrer do processo, são atribuídas as despesas com: o imposto ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) para a transferência da titularidade do patrimônio aos herdeiros; os honorários advocatícios; as custas processuais em inventário judicial (ação proposta via Poder Judiciário); ou o emolumento em inventário extrajudicial (taxa para registro da escritura pública via Cartório de Notas).


É importante entender que o seguro de vida não faz parte do patrimônio, e não é considerado herança. Ele é categorizado como uma indenização, na qual deve ser respeitada todos os termos acordados em contrato com a seguradora — como por exemplo os herdeiros indicados pelo segurado.


Na ocorrência do falecimento do segurado, após aproximadamente 30 dias da abertura do sinistro, ocorrerá a liberação da indenização do seguro de vida. Esse prazo é inferior ao do encerramento da ação de inventário, que geralmente tramita (em média) 12 meses.


O processo de inventário é uma ação longa, e que mantém os valores e os bens do patrimônio bloqueados (sem serem gerenciados ou vendidos pelos herdeiros) até a sua finalização.


E para o encerramento do processo — e consequentemente o acesso ao patrimônio — é preciso realizar o pagamento das despesas processuais, ainda dentro do decorrer da ação. Com os bens bloqueados, o seguro de vida entra como instrumento de assistência financeira para a cobertura desses custos.


Além de possuir um valor acessível para a sua contratação, o seguro de vida tem outra vantagem: não há incidência de imposto de renda sobre o valor da indenização, sua liquidez é imediata.


E você, o que pensa sobre incluir o seguro de vida como ferramenta no planejamento financeiro da família?


O seguro de vida é um dispositivo de segurança para você e seus familiares.


A equipe FT Corretora de Seguros sempre está preparada para atender às suas necessidades. Aqui você dispõe de um portfólio com os melhores produtos entre as melhores operadoras do mercado.


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