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Qual o investimento necessário para realizar um Inventário?

Saiba quais são os principais custos em um processo de inventário


Propor um ação de inventário, além de ser em um momento doloroso, também é marcada (muitas vezes) pelas incertezas dos valores e das condições financeiras para efetivar o processo. E ter um parâmetro sobre qual será o investimento necessário para realizar um inventário, ajuda a ter um direcionamento quanto aos possíveis custos despendidos durante todo o trâmite.

Mas além dos custos com o processo, é preciso entender a importância da ação de inventário para não correr riscos desnecessários. Assim como, obter um pouco de conhecimento jurídico para poder seguir com o processo, sem maiores dores de cabeça.


Nesse artigo, abordaremos os principais custos com a tramitação de um inventário judicial e de um inventário extrajudicial (proposto em Cartório de Notas). Os dados apresentados, aqui, são direcionados somente para o Estado de São Paulo no ano de 2022. Confira!


Imposto ITCMD


No processo de inventário, para que a transmissão dos bens seja feita aos herdeiros, é necessário o pagamento do imposto ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).


A taxa deste imposto é calculada sobre o valor total dos bens e direitos, deixados pela pessoa falecida. E de acordo com o artigo 155 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, cabe a cada estado e ao Distrito Federal determinar a alíquota do ITCMD.


No Estado de São Paulo, a alíquota para o recolhimento do imposto é de 4% —conforme definida pela Lei Estadual nº10.992/01. O prazo para pagamento da taxa é de 30 dias após o juiz homologar o cálculo. Se o valor não for recolhido dentro deste período, incidirá sobre o pagamento a multa no percentual de 0,33% por dia de atraso, limitando-se a 20%.

Honorários Advocatícios


Fica a critério da OAB do Brasil (Ordem dos Advogados do Brasil) de cada estado, sugerir a precificação dos serviços prestados pela categoria.


A OAB do Estado de São Paulo possui uma tabela de honorários sugestiva para que os advogados possam se basear e realizar a cobrança de seus honorários. Mas, a instituição deixa claro que os profissionais têm liberdade para estipular os seus próprios valores.


Quanto aos honorários advocatícios a serem cobrados na ação de inventário, a OAB SP sugere o percentual para pagamento de acordo com a forma em que o processo foi proposto, sendo:

  • Inventário Extrajudicial (processo via Cartório): pode ser aplicado o percentual de 6% (sendo o mínimo de R$ 3.613,24) sobre o valor da herança;

  • Inventário Judicial e sem litígio (quando há a concordância dos herdeiros sobre a divisão da herança): pode ser aplicado o percentual de 8% (sendo o mínimo de R$ 5.058,54) sobre o valor da herança;

  • Inventário Judicial com Litígio (na circunstância de não haver consenso entre os herdeiros): pode ser aplicado o percentual de 10% (sendo o mínimo de R$ 5.058,54) sobre o valor da herança.

Custos no Processo de Inventário


Tanto na esfera judicial, quanto no processo extrajudicial haverá custos durante o decorrer da ação. Acompanhe, abaixo, os principais custos de um processo de inventário:

Inventário Judicial


Os recolhimentos das custas processuais, taxa exclusiva do inventário judicial, varia de acordo com o valor dos bens a serem partilhados.


O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) é a instituição responsável pela definição dessas taxas (aplicadas em todo o estado), e que são utilizadas para a condução do processo.


De acordo com a tabela, estipulada pelo TJ/SP, os cálculos das custas processuais devem ser baseados conforme a discriminação (abaixo) dos valores dos bens:

  • Bens no valor de até R$50.000,00, deve ser recolhida a taxa judicial de R$319,70 (equivalentes a 10 UFESPs);

  • Bens no valor de R$ 50.001,00 até R$ 500.000,00, deve ser recolhida a taxa judicial de R$3.197,00 (equivalentes a 100 UFESPs);

  • Bens no valor de R$ 500.001,00 até R$ 2.000.000,00, deve ser recolhida a taxa judicial de R$9.591,00 (equivalente a 300 UFESPs);

  • Bens no valor de R$ 2.000.001,00 até R$ 5.000.000,00, deve ser recolhida a taxa judicial de R$31.970,00 (equivalentes a 1.000 UFESPs);

  • Bens com valores acima de R$ 5.000.000,00, deve ser recolhida a taxa judicial de R$95.910,00 (equivalentes a 3.000 UFESPs).

Vale ressaltar que os tributos estaduais, nesse caso as custas processuais, são calculados com base na UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) do ano em vigência. E no ano de 2022, o valor atribuído a cada UFESP é de R$ 31,97.

Inventário Extrajudicial (via Cartório de Notas)


Para emitir a escritura pública do inventário, por meio de Cartório de Notas, é necessário o pagamento de emolumento sobre o valor dos bens. Emolumento é a taxa, exclusiva de inventário extrajudicial, cobrada para realizar este tipo de registro.


A forma de cobrança é progressiva, quanto maior for o valor da herança (valor do bem), maior será a cobrança do emolumento.


Para ter uma dimensão dos valores, é possível consultar a tabela definida pelo Colégio Notarial do Brasil. Nela, a base de valores se inicia no pagamento de R$ 293,20 para um bem no valor de até R$ 1.268,00, e finaliza com a cobrança de R$ 53.922,98 para bens com valores acima de R$ 29.270.600,0.


Como percebemos, as taxas dentro de um processo de inventário podem variar conforme o valor do patrimônio. Para se ter um pouco mais de tranquilidade financeira (e emocional) nessa parte burocrática, é recomendável incluir no planejamento familiar ferramentas para dar suporte neste momento.


E realizar a contratação antecipada, de seguro de vida, garante o apoio financeiro sem implicações, já que o valor recebido na indenização por morte não é computado dentro da herança, tem liquidez imediata e é liberado sem incidência de imposto de renda.


Com a FT Corretora de Seguros, você pode contar com uma equipe especializada no mercado, e que sempre está atenta pelas melhores oportunidades de seguro de vida que atendam a sua necessidade e de sua família.


Você tem alguma dúvida? Entre em contato e saiba mais.



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