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Saiba como seguir com um processo de Inventário

Entenda qual é o prazo, o imposto e o trâmite dentro de uma ação de Inventário


É em um momento doloroso que familiares de uma pessoa falecida, precisam deixar o luto que vivem para pensar na divisão dos bens. E muitas vezes, faltam conhecimentos jurídicos para o entender o percurso e seguir com um processo de inventário.

Conforme já abordamos por aqui, o inventário tem a finalidade de passar a titularidade dos bens aos herdeiros, de forma legal com validação judicial. Mas, muitos são os detalhes e as dúvidas que surgem antecedendo à propositura da ação.


Verificar se há um testamento, e se há divergências na divisão dos bens são algumas das informações que podem definir como a ação será proposta, uma vez que sem empecilhos —e todos os herdeiros de acordo— o inventário poderá ser distribuído via Cartório, tendo um trâmite mais simples e de curto tempo.


Caso contrário, o seguimento do processo de inventário deverá ocorrer na esfera judicial perante a avaliação e despacho de um juiz. Mas, antes de propor a ação é importante estar atento quanto a algumas questões, como por exemplo os dados na certidão de óbito.


As informações na certidão de óbito devem estar totalmente corretas. Na ocorrência de qualquer equívoco, será imprescindível propor ação judicial para corrigi-la. E somente após as alterações, haverá a possibilidade de distribuir o processo de inventário.


Continue na leitura desse artigo, e entenda um pouco mais sobre os trâmites do processo de inventário. Confira!

1) O prazo e a forma de abertura do Inventário


Há um prazo definido para a abertura do processo de inventário. Dentro de até 60 dias, a partir da data do falecimento, os herdeiros deverão propor a ação (conduzida por um advogado) para formalizar a transmissão de posse do patrimônio.


E caso a ação não seja proposta dentro do prazo de 60 dias, será aplicado multa sobre o imposto ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), o qual é recolhido com base nos valores dos bens a serem partilhados. Vale ressaltar, que o imposto ITCMD varia de estado para estado.


Na situação do inventário ser aberto após os 60 dias e antes dos 180 dias do óbito, a multa aplicada será de 10% sobre o ITCMD. Assim como, 20% se ultrapassado os 180 dias.


Quanto à abertura do inventário, ela pode ser realizada pelo cônjuge, por um herdeiro, pelo testamenteiro, pelo Ministério Público (se houver interesse de incapaz) e até mesmo por um credor de herdeiro.

2) Procedimento Judicial


Na propositura da ação, é necessário que seja nomeado o inventariante. Trata-se da pessoa responsável por administrar o espólio (conjunto de bens, direitos e obrigações da pessoa falecida).


O inventariante tem a função de conceder declarações, indicar os herdeiros, providenciar documentações e prestar contas da administração do patrimônio a ser partilhado.


Na peça processual da ação, deverá ser juntada toda documentação comprobatória do patrimônio com a titularidade da pessoa falecida: bens imóveis (com certidão de matrícula); documentos de automóveis; comprovantes das contas bancárias com indicação de saldo e quaisquer outros que estejam em nome do falecido.


Tanto os herdeiros, quanto o cônjuge podem ser representados pelo mesmo advogado, sendo que nesse formato promove celeridade ao andamento da ação.

3) Imposto Causa Mortis


Como mencionado anteriormente, para transferir a titularidade do patrimônio para os herdeiros é preciso o recolhimento do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), o qual é calculado sobre o valor total dos bens. No estado de São Paulo a alíquota para recolhimento é de 4%.


Após a determinação do valor do imposto a ser pago, caberá ao inventariante providenciar o recolhimento tributário (junto ao Posto Fiscal) gerando as guias de forma dividida, para que cada herdeiro faça o respectivo recolhimento.

4) Formal de Partilha


Após juntar os comprovantes do imposto recolhido, a contadoria judicial fará conferência da ação apurando se os bens foram atribuídos igualmente aos herdeiros da herança, e no caso de nenhuma oposição ser relatada em juízo, o processo será homologado.


Feita a homologação, será expedido o formal de partilha. Esse documento judicial é o resultado do inventário, abrangendo todas as informações referentes à divisão de bens aos herdeiros.


E para finalizar o processo de inventário, será obrigatório registrar a transmissão dos imóveis para os herdeiros no Cartório de Registro de Imóvel local. Quanto aos bens móveis (como carros, motos), o Juiz expedirá alvarás para autorização judicial de transferência.


Por todo o decorrer do inventário, o patrimônio da pessoa falecida fica bloqueado. Assim, nenhum valor pode ser utilizado para quaisquer tipos de pagamentos.

Uma estratégia, que dá suporte financeiro, em um momento como esse é o seguro de vida. E incluí-lo (antecipadamente) no planejamento financeiro da família traz um conforto, e uma preocupação a menos, em um momento delicado como o falecimento do familiar.


A indenização por morte não entra como bem no patrimônio, e pode ser utilizada pelos herdeiros do seguro de vida para arcar com as despesas dos impostos e honorários advocatícios.


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