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Saiba se sua empresa é obrigada a oferecer Plano de Saúde

Esclareça a sua dúvida e entenda em que situação há a obrigatoriedade de Plano de Saúde aos colaboradores


O oferecimento do plano de saúde aos funcionários de uma empresa, tornou-se um benefício popular —e muito desejado por contratados— no meio corporativo. Diante de uma saúde pública que muitas vezes é insuficiente, estimar pelo bem-estar dos funcionários é demonstração de zelo e, também, uma forma de preservar e manter o quadro de colaboradores.

Mesmo sendo um benefício tão difundido no ambiente institucional, ainda há empresários com dúvidas sobre a obrigatoriedade, ou não, em ofertar o auxílio médico aos seus colaboradores.


A legislação trabalhista brasileira não exige a obrigatoriedade das empresas concederem o plano de saúde —ou qualquer tipo de assistência médica, hospitalar ou odontológica— aos trabalhadores. A concessão deve ser realizada de forma voluntária. Mas, é necessário ter atenção a algumas exceções.


Há a possibilidade de ser decretado, por determinada categoria profissional, na convenção coletiva de trabalho — acordo jurídico entre sindicatos de empregados e de empregadores estabelecendo regras nas relações de trabalho— a obrigatoriedade de as empresas ofertarem o plano de saúde empresarial aos seus colaboradores.


Podemos citar como exemplo, nessa situação, os professores de instituições particulares do estado de São Paulo que possuem o direito do plano de saúde assegurado em convenção sindical.


Em casos como este, é necessário a elaboração documental da convenção coletiva, que entre outras determinações, apresentará as regras para que o trabalhador usufrua do benefício, bem como a abrangência, a cobertura, a duração da concessão, os critérios para inclusão de dependentes, e por diante.


Ainda que seja um benefício concedido opcionalmente, por parte de empregadores, é relevante pautar as vantagens de se ter uma equipe de trabalho protegida por um plano de saúde empresarial. Vejamos:

  • Fortalecimento na relação empresa-funcionário, uma vez que o colaborador se sente valorizado e reconhecido;

  • Aumento na produtividade, com a promoção do bem-estar, e diminuição de faltas ao trabalho;

  • Redução de afastamentos e na taxa turnover (demissão e contratação) por questões ligadas às doenças ocupacionais;

  • Aumento de uma vantagem competitiva no mercado: atraindo, motivando e retendo talentos.


A FT Corretora de Seguros possui uma carteira com opções diversas de plano de saúde empresarial, sempre com as melhores oportunidades para empresas de diferentes portes. Entre em contato para saber mais sobre as possibilidades de proteger a sua equipe.

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