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Entenda o que é um inventário

Conheça o processo e saiba a melhor forma de fazer sem dor de cabeça


Inventário é o recurso judicial utilizado para listar todos os bens em posse por uma pessoa no momento de sua morte. Quando ocorre um falecimento, o indivíduo pode deixar bens ou dívidas em seu nome para seus familiares, nesses momentos é necessário abrir um inventário para definir quem herdará esses bens.


A primeira informação que consta no inventário é a identificação dos herdeiros legais do falecido. Uma pessoa de fora da família pode ser designada como herdeira também, para receber algum bem específico, mas para isso, o proprietário precisa fazer um testamento em vida para incluir essa pessoa.



Após isso, é feita a descrição dos bens e dívidas deixadas pelo falecido, seguido da forma de divisão e de pagamento das dívidas. Para a partilha adequada dos bens, é necessário pagar impostos (ITCMD - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) sobre os mesmos, para aí sim, realizar a distribuição da herança.


O principal motivo para o inventário ser feito é que, sem ele, todos os bens do falecido ficam indisponíveis e bloqueados para os herdeiros, não sendo possível vendê-los, gerenciar ou fazer qualquer uso por parte dos filhos ou familiares. É uma maneira de informar o Estado sobre o processo, e de resolver questões burocráticas envolvendo impostos, por exemplo. Mesmo no caso de não ter deixado nenhum tipo de bem, o inventário é obrigatório. Servirá para oficializar que não ficou nada para ser distribuído.


A FT Corretora de Seguros esclarece que é preciso contratar um advogado para abrir um inventário ou um defensor público, por determinação da lei. Vale ressaltar que, caso haja consenso entre os herdeiros, um único profissional pode advogar para a família toda.


Para os familiares, é necessário arcar com os custos dos honorários dos profissionais de direito envolvidos e dos impostos citadas. Em alguns casos, os valores do falecido não podem ser usados para isso, pois podem ainda estar bloqueados para uso.


Para evitar gastos de dinheiro por parte dos herdeiros para isso, a FT Corretora de Seguros orienta que, ainda em vida, seja feita uma contratação de seguro de vida, sendo que a indenização do seguro no momento do falecimento é um valor totalmente livre do inventário e que pode ser usados para abater custos de impostos e honorários, a fim da liberação legal dos bens e dinheiro. (Art. 794 do Código Civil - lei 10406/02. No seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera herança para todos os efeitos de direito).


Para saber mais sobre contratações que seguros de vida que podem trazer tranquilidade para sua família nesses momentos de dor, entre em contato conosco.




FT Corretora de Seguros

Rua Marcelino Pires Barbosa, nº 358.

Jardim Ipaussurama. Campinas - SP


(19) 3308-0169 e (19) 97403-9350

atendimento@ftcorretora.com.br


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