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Como é feito o reajuste de valor em um Plano de Saúde?

Saber quanto você irá pagar no futuro pelo plano de saúde é decisivo na escolha de uma operadora.


O aumento do valor da mensalidade de plano de saúde costuma ser a causa principal das preocupações de quem tem esse serviço contratado, visto que o aumento pode afetar diretamente a situação financeira de uma família ou empresa.


São basicamente dois tipos de reajuste feitos: anual e por mudança de faixa etária, caso um tenha suas próprias regras.



Reajuste anual

Esse reajuste é aplicado uma vez por ano, sempre no mês de aniversário da contratação do plano. O percentual desse ajuste vai depender do tipo de seguro em questão.


Para planos individuais e familiares o percentual máximo de aumento é definido pela Agência Nacional de Saúde, sendo ele destinado a repor a inflação do período passado, mas por conta da forma que ele é calculado, pode muitas vezes ter um valor acima do indicado IPCA nacional.


Para planos coletivos contratados por intermédio de uma Pessoa Jurídica, o reajuste anual não é estabelecido pela ANS, ficando a cargo da operadora analisar o percentual de reajuste.


Há uma exceção nesse caso que define que planos coletivos com até 30 vidas devem utilizar o mesmo percentual que todos os planos de até 30 vidas que aquela operadora preste para todos seus clientes, trazendo uma auto regulamentação no valor praticado. Essa regra é válida desde 2013, por conta de uma Resolução Normativa criada pela própria ANS.


Reajuste por mudança de faixa etária

O reajuste ocorre quando uma pessoa inserida no plano fica mais velha e passa para a próxima faixa etária prevista no contrato.


Desde 2004, todos os contratos assinados seguem uma padronização de divisão entre 10 faixas etárias, sendo que pode haver uma diferença de até 500% entre a primeira e a última faixa. Juntamente com a criação do Estatuto do Idoso, ficou proibido o reajuste por faixa etária para pessoas a partir de 60 anos de idade, tendo em vista essa a faixa que mais pesava no bolso do consumidor.


Todos os aumentos a cada faixa etária devem estar previstos em contrato, mas mesmo assim, se houver aumento muito alto, pode-se identificar uma cláusula contratual abusiva que será legalmente contestada.


A forma como o reajuste é feito é apenas um dos fatores que você deve levar em consideração na hora de escolher um plano ou operadora. Confira nosso artigo com as melhores dicas para ponderar suas opções e sempre consulte a FT Corretora de Seguros, que é especializada em planos de saúde, antes de realizar sua contratação.



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