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Plano de Saúde Empresarial oferece benefício fiscal para seu negócio

Saiba quais empresas se enquadram no direito ao benefício fiscal


O plano de saúde empresarial dispõe de diversas vantagens, para os empregadores, que vão desde a promoção do bem-estar à equipe de trabalho, a redução na incidência de faltas e afastamento até, mesmo, a possibilidade de reduzir os custos com tributos por meio de benefício fiscal.

No quesito benefício fiscal, algumas empresas podem declarar os valores gastos com o plano de saúde para realizar a dedução — de forma integral ou parcial­— no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ). E, não há nenhum limite para esse desconto, assim a empresa contratante pode apresentar, na declaração de imposto de renda, todos os seus colaboradores que são assistidos pelo auxílio médico.


Já na declaração de imposto de renda, com orientação de um profissional contábil, há a possibilidade das informações sobre o plano de saúde empresarial serem lançadas como despesa operacional — possibilitando um abatimento maior no valor do tributo a ser pago— assim como, também é possível, a dedução de imposto de renda referente a parte paga, pela organização, no plano de saúde empresarial coparticipação.


Mas, a utilização do plano de saúde empresarial —para dedução de imposto— não é um direito que se estende para todas as empresas. Veja, abaixo, se a sua empresa pode usufruir desse benefício fiscal.



Empresas que têm direito ao benefício fiscal


As empresas que se enquadram no modelo tributário Lucro Real, podem utilizar dos valores despendidos com a assistência médica para abater o IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica).


O Lucro Real é uma regra praticada, no Brasil, no qual o cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) é feito com base no lucro real da empresa, com ajustes previstos em lei.

Algumas empresas, de setores específicos, são obrigadas a se enquadrarem no tributo Lucro Real, independente da receita bruta. São elas:

  • Setor financeiro (bancos, cooperativas de crédito, seguro privado, instituições independentes, empresas de seguro privado, entidades de previdência aberta e sociedades de crédito imobiliário);

  • Empresas que tiveram lucro, rendimentos ou ganhos de capital oriundos de fora do país;

  • Empresas que explorem as atividades de compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);

  • Empresas que têm benefícios fiscais em relação à redução ou isenção de impostos.


Empresas que não têm direito ao benefício fiscal


As empresas que aderem ao sistema tributário do Lucro Presumido, não podem utilizar dos gastos com o plano de saúde empresarial para deduzir no imposto de renda.


No Lucro Presumido a empresa faz uma apuração simplificada do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL). Assim, a Receita Federal considera que uma determinada porcentagem do faturamento é lucro.


Essa modalidade de tributação é utilizada pela maioria das empresas no Brasil, e seus requisitos são que o faturamento seja abaixo dos R$ 78 milhões anuais, e que não faça parte de ramos específicos como bancos e empresas públicas.


A FT Corretora de Seguros possui uma equipe qualificada para atender as especificidades da sua empresa e de seus funcionários. Entre em contato para saber mais sobre as vantagens do plano de saúde empresarial.


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