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Saiba mais sobre o atendimento de urgência e emergência pelo plano de saúde

Entenda melhor o maior diferencial da contratação de um seguro.


Há mais de 20 anos, todos os planos de saúde possuem a obrigatoriedade da cobertura dos procedimentos de urgência e emergência em até 24h após a contratação. Isso é importante para todos os contratantes, independente do plano escolhido.



Para melhor entendimento, de acordo com a Lei dos Planos de Saúde, os casos definidos como emergência são os que há risco imediato de morte ou de lesões permanentes irreparáveis para o paciente; Casos de urgência são aqueles resultantes de acidentes pessoais ou de complicações na gravidez.


As seguradoras são obrigadas a prestar esse suporte, mas há casos onde há a negativa de cobertura do atendimento de urgência ou emergência, apesar de ser uma prática abusiva, ela é bem recorrente. Contudo, o paciente que passar por isso pode recorrer à justiça para assegurar seus direitos, onde, na grande maioria das vezes, a decisão é favorável ao paciente.


Alguns planos garantem o atendimento de urgência ou emergência fora da área de cobertura, mas é importante verificar se seu plano tem esse suporte, já que essa prestação não é obrigatória.


Importante ressaltar que o tempo de cobertura pode variar de acordo com o plano, em alguns casos, o atendimento é apenas para as primeiras 12h, após isso, caso haja internação, os custos são por conta do paciente. No entanto, o convênio é responsável pela locomoção do paciente para uma unidade do SUS para que o atendimento continue, se for de sua vontade ou de seus responsáveis.


Pode contar sempre com a FT Corretora de Seguros para apontar os melhores seguros com as coberturas completas para você. Nosso trabalho é entender o seu perfil e mostrar a contratação mais vantajosa. Entre em contato com nossa equipe de atendimento agora mesmo.



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FT Corretora de Seguros

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Jardim Ipaussurama. Campinas - SP


(19) 3308-0169 e (19) 97403-9350

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